A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, contrato nº 05/2025, processo
nº 23089.040952/2024-14,
com o objetivo de apoiar o projeto “Desenvolvimento do Sistema Estadual
Integrado de Prevenção ao Uso de Drogas e Violência Contra Crianças,
Adolescentes e suas Famílias.”, torna pública a abertura de inscrições
destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico e formação de cadastro
reserva, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista Pesquisador
|
PESQ3_APP |
Híbrido (presencial e remoto) |
Graduação na área
da saúde ou
áreas afins |
1 (uma) + cadastro reserva |
R$ 3.100,00 |
3 (três) meses |
|
Bolsista Pesquisador
|
PESQ3_PED |
Híbrido (presencial e remoto) |
Graduação completa Pedagogia, Educação ou
áreas afins |
1 (uma) + cadastro reserva |
R$ 3.100,00 |
3 (três) meses |
* O cadastro reserva terá validade durante toda
a vigência do projeto, até 30/09/2027, e poderá ser utilizado para o
preenchimento de eventuais vagas que venham a surgir nesse período.
1.1.
Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital
aquele(a)s que:
1.1.1.
Bolsista Pesquisador - PESQ3_APP:
1.1.1.1.
Tenham graduação na área da saúde ou áreas afins.
1.1.1.2.
Tenham experiência com revisão de literatura científica e organização de
conteúdos baseados em evidências;
1.1.1.3.
Tenham experiência em escrita acadêmica, comprovada por meio da publicação de
artigos científicos.
1.1.1.4. Tenham experiência prévia no desenvolvimento ou participação em
projetos de inovação tecnológica em saúde, incluindo prototipagem de sistemas,
aplicativos ou soluções digitais;
1.1.1.5. Não possuir vínculos profissionais,
comerciais, financeiros ou institucionais com a indústria do álcool, incluindo
atividades de produção, fabricação, distribuição, comercialização, marketing,
publicidade, consultoria ou representação de interesses relacionados a bebidas
alcoólicas.
1.1.2.
Bolsista Pesquisador - PESQ3_PED:
1.1.2.1.
Graduação completa Pedagogia, Educação ou áreas afins;
1.1.2.2.
Experiência em prevenção do uso de álcool e outras drogas, promoção da saúde
e/ou saúde mental de adolescentes;
1.1.2.3.
Experiência na elaboração, adaptação ou revisão de materiais educativos,
manuais, oficinas, cursos ou intervenções voltadas ao contexto escolar do
ensino médio;
1.1.2.4.
Capacidade de redação e revisão de materiais técnicos e pedagógicos.
1.1.2.5.
Conhecimento sobre programas de prevenção baseados em evidências e/ou formação
em prevenção (EUPC, UPC ou cursos correlatos), será considerado um diferencial;
1.1.2.6.
Experiência em pesquisa, extensão ou implementação de programas de prevenção ao
uso de drogas e/ou violência voltados a adolescentes, famílias ou escolas; será
considerado um diferencial.
1.1.2.7.
Não possuir vínculos profissionais, comerciais, financeiros ou institucionais
com a indústria do álcool, incluindo atividades de produção, fabricação,
distribuição, comercialização, marketing, publicidade, consultoria ou
representação de interesses relacionados a bebidas alcoólicas.
1.2.
São atribuições das(os) bolsistas:
1.2.1. Bolsista Pesquisador - PESQ3_APP:
1.2.1.1.
Apoiar o desenvolvimento do aplicativo, incluindo definição de funcionalidades,
organização de conteúdos e estrutura de navegação, com base em metodologias
ágeis e design de soluções digitais em saúde.
1.2.1.2.
Participar do processo de prototipagem e melhoria do aplicativo, incluindo
testes de usabilidade e sistematização de feedback de usuários.
1.2.1.3.
Auxiliar na organização e análise de dados relacionados ao uso do aplicativo e
às etapas de avaliação do projeto.
1.2.1.4.
Contribuir para a tradução de evidências científicas em conteúdos práticos
voltados a pais/responsáveis, com foco em habilidades parentais e prevenção do
uso de drogas.
1.2.1.5. Participar
das atividades de pesquisa do projeto, incluindo reuniões de equipe, elaboração
de relatórios técnicos e apoio à produção científica.
1.2.2. Bolsista Pesquisador - PESQ3_PED:
1.2.2.1.
Auxiliar
na elaboração de conteúdo para as aulas do programa de prevenção destinadas a
estudantes do Ensino Médio, com base nas diretrizes pedagógicas e evidências
científicas adotadas pelo projeto;
1.2.2.2.
Participar
da revisão técnica e pedagógica dos materiais produzidos, garantindo clareza,
adequação da linguagem e alinhamento aos objetivos do programa;
1.2.2.3.
Sistematizar
e incorporar as contribuições provenientes dos grupos focais realizados durante
o processo de desenvolvimento dos materiais;
1.2.2.4.
Realizar
a revisão final dos conteúdos após a etapa de diagramação, verificando
consistência, padronização e qualidade técnica dos materiais.
1.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga para cada função conforme descrito no quadro 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão
dedicar 20 horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma remota.
2.3.
Caso haja necessidade de atividades
presenciais, como coleta de dados, reuniões ou treinamentos, tais atividades
poderão ser realizadas na cidade de São Paulo, Carapicuíba, São Vicente, São
José dos Campos, Campinas, Franca e São José do Rio Preto, no Estado de São
Paulo.
2.4. O(a) bolsista que precisar se
deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá
nenhuma despesa custeada pelo projeto, exceto as que ocorrerem fora da cidade
de São Paulo.
2.5. O deslocamento para a
participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de
Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde
que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de
realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter
disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na
cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 07/07/2026
e as
23h59min do dia 28/07/2026. Somente
serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado
(23h59min) e enviadas para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1.
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para ppo.galvao@unifesp.br de
histórico escolar (frente e verso),
currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse, em
que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf,
nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade
exigida).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou
manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (111/2026) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se
inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro reserva e
poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo
seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste Edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e
eliminatória |
29 e 30/07/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
31/07/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
03/08/2026 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
04/08/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração
do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar: 05/08/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
06/08/2026 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
até 30/09/2027.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
Edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste Edital.
7.4. As
atividades terão início em 17/08/2026 e término em 16/11/2026,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Desenvolvimento
do Sistema Estadual Integrado de Prevenção ao Uso de Drogas e Violência Contra
Crianças, Adolescentes e suas Famílias.”, EDITAL N°111/2026.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as) candidatos(as)
selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão) assinar Termo de Concessão de
Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titular(es), deverá(ão) providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para
o e-mail do Projeto: ppo.galvao@unifesp.br
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste Edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente Edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Os candidatos que forem aprovados para
compor o cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do
Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição,
para verificar eventual convocação.
10.8. Nos casos de convocação de candidatos
suplentes e/ou integrantes do cadastro de reserva, o(a) candidato(a)
convocado(a) deverá manifestar seu interesse dentro do prazo estipulado na
respectiva convocação. A ausência de manifestação no período estabelecido
implicará na sua desclassificação e na convocação do próximo(a) candidato(a)
aprovado(a), observada, rigorosamente, a ordem de classificação.
10.9. Eventual suspeição ou impedimento
do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada
pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do
candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão
da fase de recursos:
Bolsista Pesquisador - PESQ3_APP
APROVADA
Thayna Duque de Souza
A FapUnifesp torna público o
resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para
contratação de Bolsista(s):
Bolsista Pesquisador - PESQ3_APP
APROVADA
Thayna Duque de Souza
NÃO
COMPARECERAM À ENTREVISTA
Priscila Assis Vidal
Nádia de Sousa da Cunha
Bertoncello
Bolsista
Pesquisador - PESQ3_PED
Não houve candidatos
aprovados
Convocamos
os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada
no dia
03/08/2026,
nos horários especificados.
As entrevistas serão realizadas por videoconferência, através da plataforma Google Meet:
Bolsista Pesquisador - PESQ3_APP
Link da videochamada: https://meet.google.com/qnc-nrhp-ekp
16h:30min
- Priscila Assis Vidal
17h:00min
- Nádia de Sousa da Cunha Bertoncello
17h:30min
- Thayna Duque de Souza
Bolsista
Pesquisador - PESQ3_PED
Link da videochamada: https://meet.google.com/mjx-rahe-vcc
15h:00min - Monique Lupi Mendes
15h:30min
- Silvana da Silva Santana de Almeida
16h:00min
- Cleber Miguel Boreski